Horas extras não pagas: como calcular e o que fazer para reclamar

Horas extras não pagas ou pagas a menor é um dos problemas mais comuns no direito trabalhista brasileiro. Se você trabalha além da jornada contratada sem receber o adicional correto, está sendo lesado — e tem direito a reclamar.

O que é hora extra?

Hora extra é todo trabalho realizado além da jornada normal contratada. Para a maioria dos trabalhadores, a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo além disso é hora extra — inclusive o tempo gasto para se preparar para o trabalho (troca de uniforme, deslocamento interno na empresa, etc.).

Qual o valor correto da hora extra?

A lei determina que a hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, se você ganha R$ 20 por hora, cada hora extra deve ser paga a R$ 30. Aos domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%.

Muitos acordos coletivos de trabalho preveem percentuais maiores. Verifique o acordo coletivo da sua categoria.

Como calcular suas horas extras

Fórmula básica:

  1. Divida seu salário mensal por 220 (horas mensais de uma jornada de 44h semanais) para encontrar o valor da hora normal
  2. Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (adicional de 50%) para encontrar o valor da hora extra
  3. Multiplique pelo número de horas extras realizadas no mês

O banco de horas é legal?

Sim, o banco de horas é legal quando previsto em acordo coletivo. Mas tem regras: as horas devem ser compensadas no prazo máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não forem compensadas no prazo, devem ser pagas com adicional de 50%.

Como provar as horas extras não pagas?

  • Registros de ponto (físico, eletrônico ou manual)
  • E-mails e mensagens enviados fora do horário de trabalho
  • Testemunhas de colegas de trabalho
  • Registros de acesso à empresa (crachá, câmeras)
  • Recibos de transporte ou estacionamento em horários estendidos

Prazo para reclamar

O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar as horas dos últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo começa a contar apenas quando o contrato terminar.

Está fazendo horas extras sem receber corretamente? Entre em contato para calcular o que você tem a receber e como agir.

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