Quando um trabalhador se acidenta no ambiente de trabalho, surge uma das situações mais complexas do ponto de vista jurídico: quem paga o tratamento? O INSS? A empresa? O plano de saúde? A resposta envolve três esferas diferentes de responsabilidade.
O que é considerado acidente de trabalho?
Pela lei brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa — causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. Também são equiparados a acidentes de trabalho: doenças ocupacionais (causadas pelo trabalho), doenças do trabalho (agravadas pelas condições laborais) e acidentes no trajeto de casa para o trabalho (acidente de trajeto).
Responsabilidade do INSS
O INSS é responsável pelo pagamento do auxílio-doença acidentário (B91) quando o trabalhador fica incapacitado por mais de 15 dias. Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Para ter acesso, é necessário emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e passar por perícia médica do INSS.
Responsabilidade da empresa
A empresa tem responsabilidade civil pelo acidente e pode ser obrigada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos. A responsabilidade é objetiva quando a empresa descumpriu normas de segurança do trabalho, e subjetiva (precisa provar culpa) nos demais casos.
Além disso, a empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento e manter o plano de saúde durante todo o período de afastamento.
Responsabilidade do plano de saúde
O plano de saúde do trabalhador — seja o empresarial custeado pela empresa ou o particular — é obrigado a cobrir o tratamento decorrente de acidente de trabalho. A existência de cobertura pelo INSS ou pelo empregador não exime o plano de sua obrigação.
Se o plano negar cobertura alegando que é “acidente de trabalho e não doença”, essa negativa é ilegal. O rol de procedimentos da ANS não faz distinção quanto à causa do tratamento.
Como garantir seus direitos na prática
- Comunique o acidente imediatamente ao empregador e exija a emissão da CAT
- Busque atendimento médico e guarde todos os documentos
- Solicite o benefício ao INSS (agendamento pelo site ou pelo 135)
- Se o plano negar cobertura, entre em contato com um advogado especializado
- Avalie com um advogado a possibilidade de ação por danos contra o empregador
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